Petição Pública" Na Internet" Bacuri-MA
Um dos mais antigos métodos de democracia. www.peticaopublica.com.br Ver atuais Assinaturas | ASSINAR este abaixo-assinado Abaixo-assinado Modificação da data de aniversário do município de Bacuri Para: Câmara Municipal de Bacuri - MA Solicitação para que os vereadores do município de Bacuri alterem a data de aniversário do município para o dia 16 de Novembro conforme lei que cria o município (Lei n° 2.154 de 16 de Novembro de 1961. Cria o Município de BACURI). Abaixo assinam as pessoas que concordam com a modificação da data de aniversário para o dia 16 de novembro. Veja o texto completo da lei: MUNICÍPIO DE BACURI Lei n° 2.154 de 16 de Novembro de 1961. Cria o Município de BACURI. O Governador do Estado Do Maranhão, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: DA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO Art.1° - É criado o Município de BACURÍ, desmembrado do território do Município de Cururupú, de acordo com os limites fixados na presente Lei. Art.2° - O Município de Bacuri terá a categoria de termo judiciário e ficará subordinado à Comarca de Cururupú, de segunda entrância. Art.3º - É elevada a categoria de cidade e convertido em sede do município, com a denominação de Bacurí, o atual povoado e distrito judiciário do mesmo nome. Art.4º - O município constituído dos distritos judiciários de Bacuri e Itereré. Art.5º - O território do Município de Bacuri terá os seguintes limites: LIMITES MUNICIPAIS 1) - Com o Município de TURIAÇU: Começa no talvegue do rio Turiaçu, no ponto de sua bifurcação com o talvegue do Igarapé do Serrano de sua margem direita; desse ponto de bifurcação, segue pelo talvegue de Turiaçu à jusante, até a sua foz no Oceano Atlântico, prosseguindo daí, em rumo norte verdadeiro, até o limite das águas territoriais. 2) - Com o OCEANO ATLÂNTICO: Começa na linha do limite das águas territoriais, no ponto em que essa linha é atingida pela reta sul-norte verdadeira que tem como um dos pontos, extremidade setentrional da linha do talvegue do rio Turiaçu; do ponto assim determinado, segue pela linha do limite das águas territoriais, até o ponto em que a mesma é atingida pela reta norte-sul verdadeiro, que tem como um dos pontos a extremidade setentrional, do talvegue do Rio Itereré. 3) - Com o Município de CURURUPU: Começa na linha das águas territoriais, no ponto em que a mesma é atingida pela reta norte-sul que tem como um dos pontos a extremidade setentrional do talvegue do Rio Itereré; desse ponto de contato, segue pela referida linha em rumo sul, até alcançar a extremidade setentrional do talvegue do Rio Itereré; desse ponto de extremidade, segue pelo talvegue do Itereré à montante até o furo do Cajual; daí continua pelo furo da Bonança, até a ponta do Inglês, continua pela baía de Jaboroca até a embocadura do rio Bacuripanã; segue por este acima até o furo grande á margem direita do mesmo estuário do Bacuripanã; e continua pelo furo grande até este embocar à margem esquerda do Rio Cipotiua; do ponto onde bifurca o furo grande com Cipotiua; segue pelo talvegue do Cipotiua à montante, até a sua bifurcação com seu principal formador da margem direita dessa bifurcação, prossegue pelo talvegue do dito formador até o ponto em que o mesmo é atingido pela reta norte-sul verdadeiro que tem um dos pontos o lugar do marco a cabeceira mais alta do rio Igarapé -Açu, afluente do rio Serrano (também conhecido por Igarapé da Madragôa); do ponto de contato acima determinado segue pela referida reta norte-sul verdadeiro até alcançar lugar do marco, à cabeceira mais alta do rio Igarapé, desse lugar do marco, segue pelo talvegue do Igarapé-Açu, à jusante até a sua bifurcação com o rio Serrano, dessa bifurcação, segue pelo talvegue do Serrano à jusante, até a sua bifurcação com o rio Turiaçu. DIVISAS INTERDISTRITAIS O município constitui-se de um só distrito. Art.6º - A presente Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1962; revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário do Interior, Justiça e Segurança a faça publicar, imprimir e correr. Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís 16 de novembro de 1961, 140º da Independência e 73º da República. NEWTON DE BARROS MELLO JOSÉ RAMALHO BURNETT DA SILVA PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 1961 PROJETO DE LEI N° 71 Os signatários Total de visitas: 113566 |