ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação e Desporto é um órgão, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo suas áreas de competência definidas pela Lei Municipal nº 625 de 18 de janeiro de 2002, com organograma alterado pela Lei 890/2004 que instituiu o Plano Municipal de Educação, regulamentado pelo Decreto 76/2005, que tem como objetivos gerais: •Implantação e coordenação da política municipal de educação; •Desenvolvimento de programas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio; •Supervisão da educação em geral, abrangendo o Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Tecnológica e Educação Especial, além de outras que a lei determinar. A Secretaria Municipal de Educação e Desporto tem como objetivos específicos: •Formular políticas, subsidiar o planejamento integrado do Município, orientar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino municipais, e de Educação Infantil da rede privada; •Cumprir a Constituição Federal no que se refere aos objetivos da educação que é o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania; •Executar o plano de metas do Governo Municipal e Plano Municipal de Educação, reduzindo o analfabetismo e o déficit educacional, mediante a ampliação e a melhoria da rede de ensino, inclusive construção de novas unidades que atendam efetivamente a demanda das matrículas, implantação de parcerias com outras entidades; •Proporcionar a melhoria da qualidade do ensino, envolvendo a capacitação e a valorização dos profissionais da educação bem como de um adequado aparelhamento das escolas; •Manter, preferencialmente, uma educação integrada, no âmbito do município, associando ao ensino convencional as iniciativas científicas e tecnológicas; DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Compete ao Secretário Municipal de Educação e Desporto: •Promover e executar as políticas pertinentes às áreas de educação e desporto no âmbito municipal; •Implementar os programas e projetos de desenvolvimento comprometidos com a educação e desporto assumidos no Plano de Metas do Governo Municipal e Plano Municipal de Educação; •Representar o Prefeito Municipal, institucionalmente, quando se tratar de assuntos ligados a sua jurisdição de trabalho; •Recorrer à consultoria ou assessoramento externo, quando se fizer necessário, para dirimir problemas de complexidade administrativa; •Cumprir e fazer cumprir as normas gerais político-administrativas e de ação educacional do Município; •Participar das reuniões do Secretariado Municipal; •Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem designadas. Compete ao Secretário Geral do Conselho Municipal de Educação: •Superintender administrativamente o Serviço da Secretaria Geral do CME; •Secretariar as reuniões plenárias, auxiliando o Presidente e prestando esclarecimentos e informações, quando solicitadas; •Preparar a pauta das reuniões plenárias; •Determinar providências para a instrução de processos e encaminhá-los aos órgãos internos competentes; •Elaborar relatórios das atividades do Conselho, anualmente, ou sempre que solicitado pela presidência; •Manter articulação com os órgãos técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Educação e Desporto; •Expedir, receber e organizar a correspondência do órgão e manter atualizado o arquivo e documentação do mesmo; •Fazer cumprir as diligências determinadas pelas Comissões; •Desincumbir-se das demais atribuições inerentes à função. Compete aos Diretores dos Departamentos de Educação Infantil e do Ensino Fundamental e Médio: •Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas; •Emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação; •Distribuir o pessoal em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os melhores resultados de seus trabalhos; •Autorizar a escala de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e aplicações de penas disciplinares àqueles que a seu juízo merecem; •Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades administrativas; •Propor à Secretária de Educação as medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de seu Departamento; •Apresentar semestralmente ao Secretário de Educação, relatório de atividades do seu Departamento, bem como o seu plano de trabalho para o semestre subseqüente; •Propor à Secretária de Educação, quando conveniente, treinamento dirigido dos seus subordinados ou ainda remanejamento funcional; •Prestar assessoramento técnico à Secretaria de Educação em assuntos gerais relacionados com as ações de sua competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades funcionais; •Promover reuniões periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam atenção; •Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo; •Exercer outras atribuições que lhe forem designadas. Compete ao Diretor do Departamento Administrativo além das citadas no artigo anterior: •Gerenciamento de toda a unidade física da SMED; •Transporte Escolar; •Merenda Escolar; •Manutenção e conservação das escolas; •Obras nas unidades escolares e creches; •Compras – apoio escolar •Informática; •Pessoal de Apoio. •Elaboração e execução de projetos; •Assistência à Secretária de Educação. Artigo 8º - Compete ao Assistente: •Assistir ao Secretário de Educação providenciando agendamentos, elaboração e digitação de documentos; •Informação de processos e encaminhamento de pedidos; •Apoio na execução das prestações de contas
Text in English
The Municipal Secretariat of Education and Sports is a body, reporting directly to the Chief Executive Municipal, and their areas of competence defined by the Municipal Law No 625 of 18 January 2002, with chart amended by Law 890/2004 establishing the Plan Municipal Education, regulated by Decree 76/2005, which has as general objectives:
• Implementation and coordination of municipal politics of education;
• Development Program Childhood Education, Elementary and High School;
• Supervision of education in general, including the elementary school, Medium, Youth and Adult Education, Technical Education and Special Education, and other determined by law.
The Municipal Secretariat of Education and Sports has the following objectives:
• Formulate policies, integrated support planning of the city, guide and supervise the functioning of municipal schools, early childhood education and the private network;
• Comply with the Federal Constitution with regard to the goals of education is the full development of the person, his preparation for the exercise of citizenship;
• Execute the plan's goals and Municipal Government Municipal Education Plan, reducing illiteracy and educational deficit, by expanding and improving the school system, including construction of new units that effectively meet the demand of enrollment, implementation of partnerships with other entities;
• Provide improved quality of education, involving the training and enhancement of education professionals as well as an adequate equipping of schools;
• Keep preferably integrated education within the city, linking the formal education science and technology initiatives;
SPECIFIC SKILLS
The Secretary of Municipal Education and Sports:
• Promote and implement relevant policies in the areas of education and sport at the municipal level;
• Implement programs and development projects committed to the education and sport undertaken in the Target Plan of Municipal Government and Municipal Education Plan;
• Represent the Mayor, institutionally, when dealing with issues related to its jurisdiction the work;
• Resorting to external consulting or advisory, when necessary, to resolve problems of administrative complexity;
• To abide by the general rules of political-administrative and educational action of the municipality;
• Attend meetings of the Municipal Secretariat;
• Perform other related activities as may be assigned.
The Secretary General of the City Council Education:
• Supervise the administrative service of the General Secretariat of the CME;
• secretary to the plenary meetings, assisting the President and providing clarification and information, when requested;
• Prepare the agenda of the plenary meetings;
• Determine arrangements for the conduct of proceedings and refer them to the competent internal organs;
• Prepare reports of activities of the Council, annually, or whenever requested by the President;
• Maintain liaison with the technical and administrative organs of the Municipal Education and Sports;
• Shipping, receiving and organizing the correspondence of the body and keep updated the file and documentation thereof;
• Enforce the steps determined by the Committee;
• carry out its other duties inherent in the role.
The Officers of the Departments of Early Childhood Education and Elementary and Secondary Education:
• Plan, organize, direct, coordinate and control the activities of the areas that are subordinate;
• To advise, deliver and interlocutory orders, when appropriate, in decision-making processes orders submitted to its consideration;
• Distribute personnel acting in their respective jobs, always getting the best results from their work;
• Authorize the scale of his direct holidays, and also propose applications of praise and disciplinary penalties to those who deserve his judgment;
• Be responsible for the control and conservation of assets allocated to their administrative units;
• Propose to Secretary of Education administrative action it deems necessary for the proper conduct of the work of his Department;
• Submit semiannually to the Secretary of Education, Activity report of his Department and its work plan for the subsequent semester;
• Propose to the Secretary of Education, as appropriate, focused training of subordinates or relocation functional;
• Provide technical advice to the Secretary of Education on general issues related to the actions of their competence, indispensable for the development of their common functional activities;
• Promote regular meetings with servers that are subordinates, taking account of their actions, acting in new forms of action and highlighted issues that deserve attention;
• Maintain good internal relationships, respectful and cordial to all servers, providing them with guidance, teaching and motivating them to work efficiently and productively;
• Perform other duties as assigned.
The Director of the Administrative Department besides those mentioned in the previous article:
• Management of the entire physical drive of SMED;
• School Transportation;
• School Lunch;
• Maintenance and upkeep of schools;
• Works at schools and kindergartens;
• Shopping - school support
• Computing;
• Support Personnel.
• Development and implementation of projects;
• Assistance to the Secretary of Education.
Article 8 - The Wizard:
• Assist the Secretary of Education providing schedules, drafting and typing of documents;
• Information and referral processes requests;
• Support the implementation of checks and balances
Total de visitas: 113616 |