Candidatos Desonestos
Último pleito eleitoral, que elegeu prefeito e vereadores, deixou exposta a necessidade de uma pormenorizada análise sobre a vulnerabilidade em que se encontra a legislação eleitoral em vigor. Nesse sentido, basto ponto específico do referido texto. Tal ponto, merecedor de atenção especial, diz respeito ao elevado número de candidatos com antecedentes criminais, mas que, livres de qualquer restrição de ordem legal ou jurídica, participaram do processo eleitoral de outubro; muitos deles, inclusive, foram eleitos com expressiva votação, e aguardam a diplomação e posse em seus respectivos cargos. Enquadra-se nessa surrealista situação alguns Vereadores eleitos com 52,37% dos votos válidos nas eleições do município, já se encontra respondendo a processo penal. Em Bacuri- MA, nada menos que 20% dos candidatos que concorreram à eleição municipal têm algum tipo de anotação penal, respondendo a inquéritos ou processos por tráfico, furto, entre outros crimes. O Tribunal Regional do Maranhão não tem o número exato de candidatos desonestos que disputaram os pleitos eleitorais nos municípios Maranhenses, mas a imprensa local noticiou amplamente a participação de prefeitos e candidatos em crimes de desvio de recursos públicos e fraudes em licitações. Tal realidade desnuda o frágil sistema eleitoral brasileiro? Pois a cassação de registros de candidatura e/ou a inelegibilidade somente se dará mediante o trânsito em julgado de qualquer condenação da qual não caiba mais recurso. Por tal critério, e face de morosidade da Justiça, corroborada pelo largo, permissível e tolerante sistema recursal brasileiro, candidatos comprovadamente desonestos e devedores da sociedade, tomarão posse e cumprirão normalmente seus mandatos com os privilégios inerentes ao foro. Apesar do permissivo legal mencionado, surge uma discreta, porém consistente, alternativa visando impedir a assunção de políticos desonestos aos cargos eletivos. Trata-se do necessário uso do artigo 14 (inciso 9º) da Constituição Federal, sendo que tal dispositivo remete à lei complementar o estabelecimento de outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cassação, com o propósito de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerando a vida pregressa do candidato e a normalidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta Portanto, se a Constituição é clara ao estabelecer critérios morais para o ingresso na vida pública, falta tão-somente o uso correto da lei?
Text in English Last elections, which elected mayor and aldermans, left exposed the need for a detailed analysis of the vulnerability that lies in the electoral legislation in force. Accordingly, basto specific point of that text. This point deserves special attention is the high number of candidates with criminal records, but free of any restrictions of a legal or juridical, participated in the electoral process in October, many of them were even elected with significant vote, and awaiting graduation and held in their respective positions. Falls into this surreal situation some aldermen elected with 52.37% of the valid votes in the elections of the county, is already responding to criminal proceedings. Already in Bacuri-MA, no less than 20% of the candidates who ran for municipal election have some kind of criminal record, responding to inquiries or proceedings for trafficking, theft, among other crimes. The Regional Court does not have the exact number of candidates contesting the elections dishonest election in municipalities Maranhenses, but local media reported widely attended by mayors and candidates in crimes of embezzlement and fraud in public tenders. This reality lays bare the fragile Brazilian electoral system? For the record forfeiture application and / or ineligibility will only occur upon final judgment of any conviction which does not fit most appeal. By this criterion, and face lengthy Justice, supported by broad, tolerant and permissible Brazilian appellate system, candidates and demonstrably dishonest debtors society, take possession and normally comply with its mandates with the privileges of the forum. Despite the permissive statutory mentioned, comes a slight but consistent alternative in order to prevent the assumption of dishonest politicians to public office. This is the necessary use of Article 14 (item 9) of the Federal Constitution, and such device refers to a supplementary law to establish other cases of ineligibility and the periods of his impeachment, in order to protect the administrative probity, morality to exercise the mandate, considering the candidate's past life and normality of the elections, against the influence of economic power or abuse of the exercise of function, position or employment in the direct or indirect So if the Constitution is clear in establishing moral criteria for entry into public life, merely lack the proper use of the law?
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