político gasta mais em sua campanha que os bens

Segundo informou a procuradora regional eleitoral (TCE)

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 Câmaras de Vereadores

Em relação à lista de inadimplentes do TCE, explicou que não levará muito em conta os julgamentos Senhor prefeitos e ex-prefeitos feitos pelas Câmaras de Vereadores. Segundo ela, quando o caso se referir à conta de gestão (gastos efetivamente feitos, convênios, repasses do Fundef, SUS, etc) a análise feita pelos vereadores não se sobrepõe à da Corte de Contas. “Não preciso de decisão da Câmara para impugnar a candidatura desse pré-candidato”, explicou.

A procuradora afirmou ainda que arquive todas as declarações de bens dos candidatos para comparar com os gastos apresentados por eles após as eleições. Disse existirem muitos casos em que o político gasta mais em sua campanha que os bens declarados à Justiça Eleitoral. Há também exemplos de gastos irrisórios, incompatível com a realidade de uma eleição.

Ex: Fabio Marcelo M. Oliveira (Bacuri, 2006, com débito de R$ 83,2 mil), Trago hoje para vocês um pequeno resumo sobre a Lei n° 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa, assunto recorrente em provas de concurso público. A seguir, são comentadas algumas questões de provas anteriores. Bons estudos!

Improbidade Administrativa

1 – DEVER DE PROBIDADE

Probidade é sinônimo de honestidade. O dever de probidade está intimamente ligado à conduta do administrador público como elemento essencial à legitimidade de seus atos.

Os atos de improbidade administrativa acarretam várias sanções, como a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública, além do dever de realizar o ressarcimento do dano ao Erário, sem prejuízo da ação penal cabível (artigo 37, § 4.º, Constituição Federal). O agente ímprobo pode ter decretado, ainda, a indisponibilidade dos seus bens, que não é penalidade, mas medida cautelar que objetiva assegurar o cumprimento das sanções de caráter pecuniário.

A lei que regula os atos de improbidade administrativa é a Lei 8.429/1992. Analisemos seus principais pontos.

2 – AGENTE PASSIVO (ARTIGO 1.º)

Os atos de improbidade administrativa podem ser cometidos contra:

Qualquer órgão da administração direta qualquer entidade da administração indireta

Qualquer esfera de Governo ou Poder empresa incorporada ao patrimônio público

Entidade em que o Erário participe com mais de 50% do patrimônio ou receita anual

Entidade que receba subvenção ou incentivo (*)

Entidade em que o Erário participe com menos de 50% do patrimônio ou receita anual

(*) = nestes dois casos, a sanção patrimonial será limitada à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

3 – AGENTE ATIVO (ARTIGOS 2.º E 3.º)

Podem cometer atos de improbidade administrativa:

Qualquer agente público qualquer um que concorra ou induza para o ato ou dele se beneficie sob qualquer forma

4 – CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS DE IMPROBIDADE

A Lei 8.429/1992 trata dos atos de improbidade administrativa, definindo três tipos de atos de improbidade: atos que importam enriquecimento ilícito (artigo 9.º)

Atos que causam prejuízo ao erário (artigo 10)

Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 11)

 

English Text

 

According to prosecutor informed the regional election (TBI)

City Councils

Regarding the list of defaulters TEC, explained that it will not take much account of the trials Lord mayors and former mayors made by the Boards of Aldermen. She said when the case refer to the account management (expenditure effectively made, agreements, transfers Fundef, SUS, etc.) analysis made by councilors not to overlap the Court of Auditors. "I do not need the House decision to challenge the application of pre-candidate," he explained.

The prosecutor also said that archives all the declarations of assets of candidates to compare with the expenses submitted by them after the elections. He said there are many cases in which the politician spends more on his campaign than goods declared to the Electoral Court. There are also examples of ridiculous spending, inconsistent with the reality of an election.

Ex: Fabio M. Marcelo Oliveira (Bacuri, 2006, with debt of $ 83.2 thousand), today I bring to you a short summary of the Law No. 8.429/1992, which treats of acts of administrative misconduct, recurring theme in tendering evidence. Below are discussed some issues of past evidence. Good studies!

Administrative Improbity

1 - DUTY OF JUSTICE

Probity is synonymous with honesty. The duty of fairness is closely related to the conduct of the public administrator as essential to the legitimacy of his actions.

The acts of misconduct entail various administrative sanctions such as the suspension of political rights and the loss of public, beyond the duty to make compensation for the damage to the Treasury, subject to applicable criminal action (Article 37, § 4. Thereof, the Federal Constitution ). The agent may have decreed unrighteous also the unavailability of their property, which is not a penalty, but a precautionary measure that aims to enforce the pecuniary penalties character.

The law governing the actions of administrative misconduct is Law 8.429/1992. Consider its main points.

2 - AGENT LIABILITIES (ARTICLE 1. º)

The acts of administrative misconduct can be committed against:

Any body any entity under direct administration of the indirect administration

Any sphere of government or power company incorporated public property

Entity in which the Treasury holds at more than 50% of assets or annual revenue

Entity receiving a grant or incentive (*)

Entity in which the Treasury holds at least 50% of assets or annual revenue

(*) = In these two cases, the penalty will be limited to the assets of illicit repercussions on the contribution from the public purse.

3 - ACTIVE AGENT (ARTICLES 2. º E 3. º)

They can commit acts of administrative misconduct:

Any public official or anyone who competes induce him to act or to benefit in any form

4 - CLASSIFICATION OF ACTS of misconduct

Law 8.429/1992 treats of acts of administrative misconduct by defining three types of acts of misconduct: acts that matter illicit enrichment (Article 9. º)

Acts that cause damage to the treasury (Article 10)

Acts that violate the principles of public administration (Article 11

 

 




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